Ficha de controle de EPI e similares
Controle e recibo de equipamento de proteção individual (EPI) e similares
Pedro Júnior
Segurança do trabalho
Declaro que recebi os EPIs e Similares relacionados nesta ficha em perfeito estado de conservação, bem como treinamento e orientação específica e adequada para uso nas atividades exercidas por mim.
Termo de responsabilidade
Declaro ciência e estar sob minha inteira responsabilidade a guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Assumo também a responsabilidade de devolvê-los, integralmente ou parcialmente, quando solicitado ou por ocasião de eventual rescisão de contrato, na data do respectivo aviso de qualquer das partes.
Também estou ciente de que o uso do equipamento (EPI) é obrigatório e que, na eventualidade de danificar ou extraviar o equipamento por ato culposo ou doloso, estarei sujeito ao desconto do valor do mesmo em meu salário, conforme o art. 462, § 1º da CLT (transcrito nos anexos ao lado). Declaro-me ciente dos valores dos EPIs conforme a relação de valores anexa a esta ficha de controle.
Assim sendo, estou também ciente de que poderei sofrer as seguintes ações por parte do empregador por não usar os EPIs:
- 1º - Advertência verbal
- 2º - Advertência escrita
- 3º - Suspensão, sem ou com vencimento
- 4º - Dispensa por justa causa
Anexos: artigos da CLT
Art. 157. Cabe ao empregador:
II - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Art. 158. Cabe aos empregados:
I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do art. 157.
II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do art. 157;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Art. 462, § 1º.
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Similares: itens de proteção individual que não estejam incluídos no Anexo I da NR-6, não sendo, por conseguinte, regulamentados como EPIs nem tendo obrigatoriedade de possuir C.A.
C.A.: Certificado de Aprovação. Para os itens denominados "Similares", informar N.A. (não se aplica) no campo de C.A.
Ficha de controle de EPI e similares
EPIs e similares: fornecimento
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